Tire dúvidas - Amamentação e direitos
Você conhece seus direitos com relação à Licença-maternidade e à Licença-paternidade?
O período de licença-maternidade é de 120 dias e o da licença paternidade é de cinco dias corridos (artigos 392 e 473-parágrafo III da CLT; artigo 7º, incisos XVIII e XIX da Constituição Federal e Lei nº 8.213/91, artigo 71 da Lei de Benefícios da Previdência Social-LBPS; artigo 208 da Lei 8.112/1990), sem prejuízo do emprego e do salário. Esses direitos são válidos também para os empregados domésticos que são contratados por regime de trabalho CLT.
Você, que adotou um filho, sabe quais os seus direitos com relação à Licença-maternidade e à Licença-paternidade?
A Lei nº 10.421/2002 acrescentou à CLT o artigo 392-A, possibilitando a licença-maternidade à mãe adotiva ou àquela que obtivesse a guarda judicial para fins de adoção. O valor do benefício era dependente da idade da criança, mas segundo a Lei 12.783/2013(Medida Provisória-MP- 619/2013), a(o) empregada(o) que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção(crianças até doze anos incompletos) terá licença-maternidade e salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício será concedido a apenas um dos adotantes do casal, sendo válido também para os casais homoafetivos.
Você já ouviu falar em Licença-amamentação?
A “Licença-amamentação” deve ser gozada logo após o término da licença- maternidade. As empresas não são obrigadas a aceitar o atestado médico para o aleitamento materno, pois não terão reembolso por parte da Previdência Social pelas duas semanas de afastamento da colaboradora. Para ser validado, o documento apresentado deve indicar doença da criança ou da mãe que exija o afastamento do trabalho, conforme legislação previdenciária (Decreto 3.048/99, artigo 93, parágrafo 3º e Instrução Normativa INSS 77, artigo 343, parágrafo 8º).
Você sabia que, até que seu filho complete seis meses de idade ou se ele apresentar qualquer doença que indique a necessidade de aleitamento materno exclusivo, você pode usufruir de Intervalos para amamentação?
O art. 396 da CLT determina que, para amamentar o próprio filho até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. Esses intervalos podem ser negociados com o patrão e agrupados para uma hora, permitindo à mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo do serviço.
Você sabia que a licença-maternidade, em algumas empresas, pode ser ampliada para 180 dias?
O Programa Empresa Cidadã prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade nas empresas que fazem a adesão ao mesmo no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: http://www.receita.fazenda.gov.br//pessoajuridica/empresacidada/default.htm
Trata-se, portanto, de “lei facultativa”, pois a adesão não é obrigatória. A empresa recebe benefícios fiscais, com valor equivalente ao total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade.
Atenção: a empregada deve requerer a prorrogação da licença-maternidade, se a empresa pertencer ao Programa Empresa Cidadã, até o final do primeiro mês após o parto, sendo o benefício concedido logo após o término da licença de 120 dias. É importante destacar que a adesão ao programa não é restrita à funcionária que amamenta e pode ser solicitada também por mães adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.
As empregadas, no período de prorrogação da licença-maternidade, não podem exercer qualquer tipo de atividade remunerada, sendo também vedada a manutenção da criança em creche ou organização similar.
Você sabia que a licença-paternidade, em algumas empresas, pode ser ampliada para 20 dias?
A licença-paternidade aumentou de cinco dias para vinte dias, nas empresas filiadas ao Programa Empresa Cidadã, conforme alteração nas normas que o regulamentam (Lei nº. 13.257/2016).
O benefício também é válido para pais adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção. O pai deve requerer o mesmo dentro do prazo de dois dias úteis após o parto, além de comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Os empregados, no período de prorrogação da licença-paternidade, não podem exercer qualquer tipo de atividade remunerada, sendo também vedada a manutenção da criança em creche ou organização similar.
Você sabe quais os direitos da mãe estudante?
Estão garantidos pela Lei 6.202 /1975, cujo artigo 1º permite a obtenção das notas através de trabalhos realizados em casa a partir do oitavo mês de gestação, durante três meses. O início e o fim do período são determinados por atestado médico, apresentado à direção da escola.
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